Quando uma pessoa física ou jurídica patrocina AS POESIAS DA MARIA BETHANIA, o valor patrocinado é abatido 100% no imposto de renda, certo!
Quando esta mesma pessoa física ou jurídica DESTINA qualquer valor do seu imposto de renda para alguma entidade, olha o que acontece:
Pessoa física: abate 6% do valor destinado.
Pessoa jurídica: abate 1%.
Nem se discute quem trás mais benefícios para a comunidade, certo!
Divulgue para a população saber das INCOÊRENCIAS em que vivemos.
Renato Mariani by blog Edson Lima
A CANOA
Há 14 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário