Rolandro Boldrin merece aplausos pela belíssima interpretação do texto, mas …Não tenho vergonha de mim por motivos semelhantes a estes, tampouco desistirei de tentar fazer parte do grupo dos honestos e não dos oportunistas. Tenho sim, INDIGNAÇÃO por estas pessoas (são tantas que se tornam incontáveis) já que não são apenas políticos. Tem aquele que engana a si mesmo acreditando que o que faz é POUCO perto dos políticos e sempre com uma “BOA” justificativa. Recebe dinheiro de seguro desemprego enquanto trabalha em outro lugar sem registro na carteira, recebe auxílio doença e trabalha em outro lugar, aquele que fica apenas alguns minutinhos ocupando a vaga de deficientes porque esta atrasado, quem fura a fila, quem tira xerox particular e escondido no trabalho, quem compra sabendo que não poderá pagar, entre tantos outros exemplos. CREIO nas conseqüências das atitudes de cada um de nós .
Você já levou multa por avançar um sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração.. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera: Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção ? Não sabia, não? Então se liga! A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo: Deve Registrar - A placa do veículo, o dia e horário da infração; Deve Conter - O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; - A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrito sobre a via; - O foco vermelho do semáforo fiscalizado ; - A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial , ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada. Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas. Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa? - Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas); - Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade. Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos. Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto? Resumindo: As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4 da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6, da Portaria 16/2004 do DENATRAN. Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem. Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado. Envie e-mail para o DENATRAN ( denatran@cidades.gov.br ) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis. Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.